ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
PORTARIA Nº. 0209-003/2019, de 30 de Setembro de 2019.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES - ALAGOAS, no uso legal de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica do município e a Lei municipal nº 501 de 10 de abril de 2017 e o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora GERUSA MARIA DOS SANTOS VERÇOSA, portadora do RG Nº. 893.391 SSP/AL e inscrita no CPF Nº 515.323.524-68, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matricula nº 198, servidora pública municipal filiada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel dos Milagres/AL, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e o que dispõe os arts. 36 e 38 da Lei Municipal nº 501/2017 que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel dos Milagres, com proventos mensais integrais com base na ultima remuneração do cargo efetivo, acrescidos de 6% (seis por cento) correspondente a 06 (seis) qüinqüênios sobre o vencimento base, conforme documentação constante no processo Nº. 28/2019 do supracitado Instituto de Previdência.
Art. 2º - Os recursos decorrente da aplicação desta portaria correrão à conta do Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel dos Milagres/AL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Miguel dos Milagres-AL, 30 de Setembro de 2019.
Gabriel Laert dos Santos
Presidente da Previdência de São Miguel dos Milagres
Rubens Felisberto de Ataíde Júnior
Prefeito